É neste horizonte que a Lei 9.504/97 sanciona as condutas de divulgação de pesquisa não registrada (no art. 33, § 3º) e de divulgação de pesquisa fraudulenta (art. 33, § 4º), bem como proíbe a realização de enquetes relacionadas ao período eleitoral (no art. 33, § 5º).
A respeito das enquetes ou sondagens eleitorais, o TSE, por meio da Resolução nº 23.600/2019, detalha o regramento ao tratar da vedação, conceituando ainda o que é enquete, estabelecendo também o período em que vige tal proibição, e apontando as medidas cabíveis contra quem viola a norma.